Currículo do Curso
Currículo é o total de atividades que integram o Curso (inclui as Disciplinas; Estágios; Atividades Acadêmicas Complementares; Trabalho de Conclusão de Curso; Trabalho Final de Graduação – TFG e outras atividades previstas no projeto pedagógico).
Para concluir seu Curso o aluno deverá cumprir todas estas atividades, com suas respectivas cargas horárias. O não cumprimento da carga horária impossibilitará a conclusão do Curso e o registro do diploma.
Além do Currículo é obrigatória a participação no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, conforme ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.
Estágios e Práticas Pedagógicas
Estágios e práticas pedagógicas são previstos nos Currículos de alguns Cursos. Verifique a exigência de jaleco e/ou uniforme para os estágios ou práticas de seu curso.
Avaliações
Avaliação Institucional Interna, realizada pela Comissão Própria de Avaliação - CPA.
Avaliação Institucional Externa, realizada pelo INEP/MEC, para credenciamento e recredenciamento do Centro Universitário.
Avaliação de Curso, realizada pelo INEP/MEC, para reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos.
Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE, realizado pelo INEP/MEC.
Matrícula
A admissão ocorre com a efetivação da matrícula mediante aprovação no Vestibular, por transferência ou como portador de diploma de curso superior.
Renovação da Matrícula
Todos os anos você deverá renovar a sua matrícula no Curso obedecendo as datas previstas no Calendário Acadêmico ou disponibilizadas no site da UniFil.
Lembre-se, no final do ano letivo pode ser feito o desligamento do aluno por inadimplência, conforme previsto na legislação própria.
Trancamento
Você pode trancar sua matrícula para o ano letivo em que estiver matriculado. O trancamento poderá ser renovado por mais um ano, mas para isso você deverá efetivar a renovação da sua matrícula para o ano letivo seguinte. Quando você tranca a matrícula sua vaga fica assegurada.
Se você abandonar o Curso sem trancar sua matrícula perderá a sua vaga e continuará em débito com a Instituição.
Se no período em que sua matrícula estiver trancada houver alteração no Currículo do seu Curso, ao retornar você deverá adaptar-se ao novo Currículo.
Cancelamento
Você pode cancelar sua matrícula em qualquer época do ano letivo. Caso o cancelamento de matrícula seja feito no primeiro ano do Curso, sua classificação no Vestibular será anulada e você será desligado do Curso e da Instituição. A partir do segundo ano, se você cancelar sua matrícula, poderá renová-la para o ano letivo seguinte, no período previsto no Calendário Acadêmico, se houver vaga no Curso.
Dispensa de Disciplinas
Você poderá requerer a dispensa de disciplinas já cursadas nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico. O discente deverá, neste caso, pagar a taxa correspondente e anexar os seguintes documentos:
- histórico escolar ou declaração da faculdade que comprove a carga horária cursada e a aprovação;
- planos de ensino das disciplinas cursadas;
- cópia do ato de autorização ou reconhecimento do Curso.
Obrigatoriedade da Frequência
Se você optou por um curso presencial a frequência às aulas são obrigatórias. Considerar-se-á reprovado o aluno que não cumprir a frequência mínima de 75% às aulas, conforme estabelecido no Regimento Geral do Centro Universitário Filadélfia - UniFil, e a carga horária dos Estágios, conforme estabelecido nos Regulamentos de Estágio de cada Curso. Não existe abono de faltas e as justificativas são aceitas apenas nos casos previstos na legislação.
Faltas, abonos e Regime de Tratamento Especial
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Qual o mínimo de frequência que devo alcançar durante o semestre para não ser reprovado nas disciplinas? Como é feito esse cálculo?
O aluno que obtiver um número de faltas superior a 25% das aulas ministradas em cada disciplina será reprovado automaticamente.
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O aluno pode ser reprovado por falta, mesmo obtendo a média estipulada pela universidade?
Sim. O aluno que não alcançar a frequência mínima de 75% nas aulas previstas no semestre estará automaticamente reprovado na disciplina.
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Como são cadastradas as minhas faltas?
As faltas são cadastradas pelos professores das disciplinas através do Sistema de Pauta Eletrônica.
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Como posso verificar e/ou acompanhar a quantidade de faltas?
Para verificar e/ou acompanhar a quantidade de suas faltas, basta acessar o Portal do Aluno com seu login e senha - menu “Acadêmico– Boletim”.
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Existem casos de exceção para os alunos que ultrapassarem o limite de 25% de faltas previstas na legislação e não sejam reprovados?
Sim. O abono de faltas é concedido somente aos alunos portadores de enfermidades, gestantes a partir do 8º mês de gestação e militares da ativa em serviço da Nação ou em manobra.
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Me enquadro no Regime Domiciliar. Como devo proceder para deixar a universidade ciente e não ser reprovado?
Neste caso, o aluno deve acessar o Portal do Aluno com seu login e senha – menu protocolo eletrônico ir em novo protocolo, selecionar o assunto, registrar conforme o caso em saúde ou gestação e caso seja por outro motivo enviar e-mail para: protocolo@unifil.br
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Me enquadro no Regime de Tratamento Especial de Faltas. Como devo proceder com relação às matérias e tarefas perdidas durante o afastamento?
Cabe ao aluno, por meio de representante, manter-se em contato com a coordenação do seu curso para o cumprimento das tarefas estabelecidas no Regime de Exercícios Domiciliares.
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O número de faltas lançados no meu sistema não está correto. Como posso recorrer para corrigi-lo?
Para correção de faltas lançadas no sistema, o aluno deve solicitar ao protocolo via e-mail ou presencial pedido de retificação de notas e frequências. A resposta será enviada por e-mail pelo protocolo.
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Precisei faltar a uma ou mais aulas por motivos pessoais ou de doença. Existe algum meio de abonar essas faltas? Posso apresentar atestado médico?
As faltas que não estiverem enquadradas no Regime domiciliar não são abonadas, mesmo com a apresentação de atestado médico (caso de doenças brandas). O aluno deve administrar suas prováveis faltas dentro do limite máximo de 25% do total de aulas ou atividades previstas nas DCN e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Participação em Eventos
Sua participação em eventos científicos, culturais, artísticos ou desportivos de âmbito regional, nacional ou internacional poderá ser considerada como Atividade Acadêmica Complementar. Para isso você deve pedir autorização à Pró-Reitoria de Graduação por meio de requerimento próprio protocolado pelo menos 15 dias antes da realização do evento.
Atividades Complementares
Atividades Acadêmicas Complementares (AACs)
Para conclusão do seu Curso de Graduação você deverá cumprir as horas de AACs previstas no Projeto Pedagógico do Curso.
- Somente serão consideradas para efeito de cálculo de AACs aquelas atividades que forem desenvolvidas ou realizadas a partir da data da sua matrícula no Curso de Graduação.
- Procure o Regulamento com o Coordenador do seu Curso.
- Lembre-se, a iniciativa, a realização e o gerenciamento das AACs é de sua responsabilidade.
Tratamento Excepcional
O tratamento excepcional e o regime domiciliar, só serão concedidos nas seguintes situações:
- A portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas que determinam distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados e especificados no Decreto-Lei no 1044/69;
- A gestantes, a partir do oitavo mês de gestação, nos termos da Lei no 6202/75. As estudantes enquadradas nesta Lei ficarão assistidas pelo regime de exercícios domiciliares e terão assegurado o direito às provas e exames finais. Para gestantes, a Lei estabelece um prazo de noventa dias e nos demais casos mínimo de quinze e máximo de sessenta dias/anuais.
Registro de Médias e Frequências
Retificação do Registro de Médias e Frequências
Havendo inconsistências no lançamento de suas médias ou frequências você deverá requerer a retificação das mesmas por meio de requerimento protocolado num prazo máximo de cinco dias, a contar da data de liberação das médias.
Prova Integrada
No final do segundo bimestre será aplicada uma Prova Integrada, envolvendo o conteúdo estudado até o momento da avaliação. A Prova Integrada é institucional e compõe parte de sua nota bimestral.
Segunda Chamada de Provas
Perdeu prova? Leia com atenção!
- Você tem até 72 (setenta e duas horas), considerando os dias úteis, para requerer a segunda chamada;
- Seu pedido de segunda chamada deverá ter motivos justificados e comprovados;
- Existe pagamento de taxa obrigatória determinada para o requerimento de segunda chamada;
- A data e horário da prova serão definidos e marcados conforme previsto no Calendário Acadêmico;
- No caso de constatação de “cola” não será concedido ao aluno o direito de requerer segunda chamada e lhe será atribuída nota “zero”;
- Se você não comparecer à prova de segunda chamada não terá direito a qualquer avaliação substitutiva;
- Não esqueça o prazo, caso contrário, seu pedido será indeferido.
Revisão de Prova
De acordo com o Regimento Geral da UniFil é assegurado ao aluno o direito de requerer revisão de provas escritas, desde que seu pedido seja devidamente fundamentado e protocolado, no prazo de 72h (setenta e duas horas), a contar da data da divulgação da nota. O Protocolo não aceitará pedido de revisão após o prazo estabelecido.
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
O Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) lhe dá acesso ao material de leitura, videoaulas e outras mídias interativas para estudo, com acompanhamento de professores e tutores que promovem discussões em grupo e esclarecem as suas dúvidas.
Como funciona o AVA
Exames Finais
Será concedido exame final ao aluno que, com frequência mínima de 75%, obtiver na disciplina média anual inferior a 70 e igual ou superior a 20. Não haverá exames finais para disciplina de estágio, conforme aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE.
A nota de aprovação no exame final deverá ser igual ou superior a 60 obtida através de média aritmética entre a média anual e a nota do exame final.
O aluno reprovado em TRÊS ou mais disciplinas poderá ficar retido na série.
Exames Finais
Será concedido exame final ao aluno que, com frequência mínima de 75%, obtiver na disciplina média anual inferior a 70 e igual ou superior a 20. Não haverá exames finais para disciplina de estágio, conforme aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE.
A nota de aprovação no exame final deverá ser igual ou superior a 60 obtida através de média aritmética entre a média anual e a nota do exame final.
O aluno reprovado em TRÊS ou mais disciplinas poderá ficar retido na série.
Regime de Dependência
Ao aluno reprovado em até duas disciplinas será permitida a matrícula no ano seguinte, aplicando-se o regime de dependência, em que deverá cursar a(s) disciplina(s) reprovada(s) simultaneamente com as previstas no Currículo para aquele ano. No regime de dependência fica o aluno obrigado a cumprir as mesmas exigências de frequência e aproveitamento estabelecidos para os demais alunos.
Turma Especial - (Presencial ou EaD)
Para que o aluno possa cursar a disciplina de turma especial no mesmo ano letivo, deverá protocolar solicitação de turma especial obedecendo ao prazo estabelecido no calendário acadêmico. Os pedidos solicitados após este prazo serão atendidos no ano subsequente.
Monitoria
O aluno de Graduação poderá ser monitor, auxiliando professores em preparação de aulas, experiências, pesquisas e auxiliando os demais discentes em suas atividades acadêmicas. Se você quer ser monitor, converse com o Coordenador do seu Curso sobre o Regulamento de Monitoria.
Iniciação Científica
Você poderá participar do Programa Institucional de Iniciação Científica - PIBIC. Para participar você precisa se inscrever. Fique atento ao período de inscrição. Procure informações com o Coordenador do seu Curso.