A ética em pesquisa no Brasil passou por importantes atualizações normativas com a publicação da Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a pesquisa envolvendo seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.
Posteriormente, o Decreto nº 12.651, de 7 de outubro de 2025 regulamentou diversos dispositivos da lei, detalhando as atribuições dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP), de seus membros e das instâncias nacionais responsáveis pela supervisão ética das pesquisas. Complementando esse processo regulatório, os Despacho nº 1, de 27 de abril de 2026, Despacho nº 2, de 27 de abril de 2026 e Despacho n°3, de 29 de maio de 2026 estabeleceram orientações relacionadas aos procedimentos éticos e às responsabilidades institucionais dos CEPs.
Nesse contexto, a INAEP (Instância Nacional de Ética em Pesquisa) atua como órgão responsável pela coordenação nacional da ética em pesquisa envolvendo seres humanos, estabelecendo diretrizes, regulamentando procedimentos, supervisionando o funcionamento dos Comitês de Ética em Pesquisa e promovendo a integridade ética e científica das pesquisas realizadas no país.
O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é um órgão colegiado responsável por avaliar pesquisas que envolvem seres humanos, assegurando que os estudos sejam conduzidos de maneira ética, segura e em conformidade com a legislação vigente. Sua atuação busca proteger os direitos, a dignidade, a segurança e o bem-estar dos participantes da pesquisa. Além da análise ética inicial dos projetos, o CEP também acompanha o desenvolvimento das pesquisas aprovadas, podendo solicitar relatórios parciais ou finais sempre que necessário, especialmente em estudos que demandem monitoramento ético contínuo.
O CEP do Centro Universitário Filadélfia é responsável por analisar pesquisas desenvolvidas por pesquisadores, tecnologistas, professores e estudantes de Graduação e Pós-Graduação da instituição, bem como estudos realizados em parceria com outras instituições, contribuindo para o fortalecimento da pesquisa científica ética, responsável e comprometida com a proteção dos participantes.
Missão
- Promover a ética, a integridade e a responsabilidade científica nas pesquisas envolvendo seres humanos, assegurando a proteção da dignidade, dos direitos, da segurança e do bem-estar dos participantes, por meio de análises éticas criteriosas, transparentes e fundamentadas na legislação vigente.
Visão
- Ser referência em ética em pesquisa, reconhecido pela excelência técnica, compromisso humanizado, credibilidade institucional e contribuição para o desenvolvimento científico responsável e socialmente comprometido.
Valores
• Respeito à dignidade humana:
valorização da vida, dos direitos e da autonomia dos participantes de pesquisa.
• Ética e integridade:
atuação pautada pela imparcialidade, responsabilidade e compromisso com os princípios éticos e científicos.
• Transparência:
clareza nos processos, decisões e orientações aos pesquisadores.
• Responsabilidade social:
incentivo à produção científica comprometida com o benefício da sociedade.
• Confidencialidade:
proteção das informações e dos dados relacionados às pesquisas e aos participantes.
• Excelência técnica:
busca contínua pela qualificação e aprimoramento dos processos de avaliação ética.
• Diálogo e acolhimento:
relacionamento respeitoso e colaborativo com pesquisadores, participantes e comunidade acadêmica.
Cultura Organizacional
O CEP – Centro Universitário Filadélfia desenvolve uma cultura institucional baseada no respeito à pessoa humana, na valorização da ciência ética e na promoção de práticas responsáveis de pesquisa. Sua atuação busca equilibrar rigor técnico-científico com sensibilidade humana, estimulando o diálogo, a educação ética e a construção de um ambiente acadêmico comprometido com a integridade, a responsabilidade social e a proteção dos participantes de pesquisa.
Contato
Coordenação: Profa. Solange Aparecida Oliveira Neves
Vice-Coordenação: Prof. Edirley Guimarães de Souza
Func. Administrativo: Virgínia Lúcia Brambilla de Almeida
Contatos: Fone: (43) 3375-7439
Email: comite.etica@unifil.br
Horário de Funcionamento
Segunda a sexta: 13h30 às 17h30
Endereço
Campus Sede da UniFil
Avenida Juscelino Kubitschek, 1626 – Centro, Londrina - Paraná,
CEP: 86020-000
Membros Titulares
- Solange Aparecida de Oliveira Neves – Farmácia, Nutrição e Ciências Contábeis
- Edirley Guimarães de Souza – Educação Física
- Cassia Valeria Hungaro Yoshii – Agronomia
- Deborah Azenha de Castro – Psicologia
- Fernando Pereira dos Santos – Ciências Biológicas
- Giovanna Rohloff – Nutrição e Educação Física
- Michelle Ribeiro Cordeiro de Souza – Enfermagem
- Thiago Cesar Giazzi – Direito
Representantes dos Participantes de Pesquisa (RPP)
- Laurito Porto Lira – Educação Física
- Sonia Oliveira da Silva – Administração
Consulte:
- Sistema CEP/CONEP
- Plataforma Brasil
- Calendário de Reuniões CEP 2025
Documentos e Resoluções
- Resolução CNS 466 de 12 de dezembro de 2012
- Resolução CNS 510 de 07 de abril de 2016
- Resolução CNS 580 de 22 de março de 2018
- Resolução Nº 674 de 6 de Maio De 2022
- Carta Circular nº166 de 12 de junho de 2018 - Conep/Secns/Ms
- Ofício Circular nº2 de 24 de fevereiro de 2021 - Conep/Secns/Ms
- Lei nº 14.874/2024
- Regimento Interno - Centro Universitário Filadéfia
Orientações aos Pesquisadores para submissão de Projetos para análise do CEP - Centro Universitário Filadélfia - UniFil:
Como previsto na Resolução 466 de 12 de dezembro de 2012 nos itens XI.1 e XI.2:
XI – DO PESQUISADOR RESPONSÁVEL
XI.1 - A responsabilidade do pesquisador é indelegável e indeclinável e compreende os
aspectos éticos e legais.
XI.2 - Cabe ao pesquisador:
- a) apresentar o protocolo devidamente instruído ao CEP ou à CONEP, aguardando a
decisão de aprovação ética, antes de iniciar a pesquisa;
- b) elaborar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;
- c) desenvolver o projeto conforme delineado;
- d) elaborar e apresentar os relatórios parciais e final;
- e) apresentar dados solicitados pelo CEP ou pela CONEP a qualquer momento;
- f) manter os dados da pesquisa em arquivo, físico ou digital, sob sua guarda e
responsabilidade, por um período de 5 anos após o término da pesquisa;
- g) encaminhar os resultados da pesquisa para publicação, com os devidos créditos aos
pesquisadores associados e ao pessoal técnico integrante do projeto; e
- h) justificar fundamentadamente, perante o CEP ou a CONEP, interrupção do projeto ou
a não publicação dos resultados.
SUBMISSÃO DE PROJETOS AO SISTEMA CEP/CONEP
1 - Sugerimos que leiam as Resoluções CNS 466/2012, 510/2016, 580/2018, Carta Circular nº166/2018, - Ofício Circular nº02/2021 e a Lei para verificar se o protocolo de pesquisa atende as exigências destas resoluções. Em resumo ver quadro a seguir:
Pesquisas | Apreciação por um CEP |
Bibliográfica, aprofundamento teórico | Não |
Documental que envolva dados de livre acesso, domínio público, tais como IBGE, Vigitel, DataSUS, censitário | Não |
De mercado, de opinião | Não |
Em prontuários | Sim |
Estudo de caso/Relato de caso | Sim |
Procedimentos invasivos e não invasivos com seres humanos | Sim |
Com Entrevistas presenciais | Sim |
Com Entrevistas remotas | Sim |
OBSERVAÇÃO
Para procedimentos em pesquisas com qualquer etapa em ambiente virtual seguir as orientações descritas em OFÍCIO CIRCULAR Nº 2/2021/CONEP/SECNS/MS (Faça o download) e apresentar ao CEP-UniFil a este CEP o “print” da tela e/ou “link” de acesso correspondentes aos documentos que a pessoa participante de pesquisa irá visualizar.
2 - Façam o cadastro na Plataforma Brasil http://aplicacao.saude.gov.br/plataformabrasil/login.jsf
- Aluno de graduação NÃO pode se cadastrar como pesquisador, nem registrar a pesquisa em seu nome. Ele deve se cadastrar como ASSISTENTE DE PESQUISA, juntamente com seu orientador.
- Aluno de pós-graduação deverá cadastrar seu projeto como pesquisador responsável, no perfil de PESQUISADOR, juntamente com seu orientador.
- Para a realização do cadastro, é obrigatório ter em mãos os seguintes documentos: Número do CPF; Currículo Vitae do pesquisador (em formato doc, docx, odt ou pdf) ou o endereço eletrônico do currículo na Plataforma Lattes; Documento com foto digitalizado preferencial RG (Carteira de Identidade, Identidade Profissional, Carteira de Motorista, em formato jpg ou pdf).
- Após preencher o cadastro, você receberá um e-mail contendo uma senha e informações sobre o acesso à Plataforma Brasil. Se desejar, será possível alterar a senha no primeiro acesso à Plataforma.
3 - Cadastrar a Pesquisa
Para cadastrar a pesquisa, você deve ter concluído o seu cadastro de pessoa física. Assim que tiver concluído o seu cadastro de pessoa física e realizado o “login" na Plataforma Brasil, deverá clicar no botão "Cadastrar Nova Submissão", para iniciar o cadastro do protocolo de pesquisa.
4 - Protocolo de Pesquisa
O Protocolo de Pesquisa, de acordo com a Resolução CNS 466/2012 Item II - DOS TERMOS E DEFINIÇÕES
II.17 - Conjunto de documentos contemplando a descrição da pesquisa em seus aspectos fundamentais e as informações relativas ao participante da pesquisa, à qualificação dos pesquisadores e a todas as instâncias responsáveis.
Durante o cadastro da pesquisa será gerada a Folha de Rosto que deverá ser impressa e assinada pelo Coordenador de Pesquisa da UniFil ou pelo responsável legal da Instituição Proponente. Em seguida digitalizar e anexar ao protocolo de pesquisa.
4.1 Projeto Detalhado (faça o download)
Esse documento é importante para análise detalhada da pesquisa. Deve conter, objetivo, justificativa, fundamentação teórica, detalhamento da metodologia, da caracterização da amostra, dos riscos e benefícios, cronograma, orçamento, referências. Preencher os dados no formulário disponibilizado
4.2 Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) (sugestão de modelo – faça o download)
Documento no qual é explicitado o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou de seu responsável legal, de forma escrita, devendo conter todas as informações necessárias, em linguagem clara e objetiva (direcionada ao participante), de fácil entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa a qual se propõe participar.
Esse documento deve conter: cabeçalho, título da pesquisa, local e horário de realização da pesquisa, objetivo, justificativa, procedimento, riscos, benefícios, assistência, sigilo, remuneração, contato dos pesquisadores e do CEP-UniFil, local para assinatura dos pesquisadores e texto de consentimento do participante com local de assinatura. Lembrar que é necessário constar que o documento seguirá em duas vias, uma para o participante e outra para o pesquisador. As páginas deverão ser numeradas (1-3, 2-3, 3-3...) e todas rubricadas. A assinatura do participante de pesquisa só deverá ser colhida após aprovação deste CEP.
Em caso de dispensa do TCLE, apresentar documento justificando.
OBSERVAÇÃO
Para as pesquisas on line, o pesquisador deverá apresentar junto ao protocolo de pesquisa o link de acesso ao TCLE. Lembrar de acrescentar um local para confirmação do aceite ou não em participar da pesquisa. Ex.: “Li e concordo em participar” e “Li e não concordo em participar”. Disponibilizar o instrumento de coleta de dados somente após o participante concordar em participar.
4.3 Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE) (sugestão de modelo – faça o download)
Documento elaborado em linguagem acessível para os menores ou para os legalmente incapazes, por meio do qual, após os participantes da pesquisa serem devidamente esclarecidos, explicitarão sua anuência em participar da pesquisa, sem prejuízo do consentimento de seu responsável legal.
Esse documento deve conter: cabeçalho, título da pesquisa, local e horário de realização da pesquisa, objetivo, justificativa, procedimento, riscos, benefícios, assistência, sigilo, remuneração, contato dos pesquisadores e do CEP-UniFil, local para assinatura dos pesquisadores e texto de consentimento do participante com local de assinatura. Lembrar que é necessário constar que o documento seguirá em duas vias, uma para o participante e/ou responsável legal e outra para o pesquisador. As páginas deverão ser numeradas (1-3, 2-3, 3-3...) e todas rubricadas. A assinatura do participante de pesquisa ou responsável legal só deverá ser colhida após aprovação deste CEP.
Na Plataforma Brasil deverão ser anexados dois termos: o TCLE do responsável legal pelo indivíduo menor de 18 anos e o TALE.
Observação: Para as pesquisas on line, o pesquisador deverá apresentar junto ao protocolo de pesquisa o “print” da tela e/ou link de acesso ao TALE. Lembrar de acrescentar um local para confirmação do aceite ou não em participar da pesquisa. Ex.: “Li e concordo em participar” e “Li e não concordo em participar”.
OBSERVAÇÃO
Para as pesquisas on line, o pesquisador deverá apresentar junto ao protocolo de pesquisa o “print” da tela e/ou link de acesso ao TALE e ao TCLE. Lembrar de acrescentar um local para confirmação do aceite ou não em participar da pesquisa. Ex.: “Li e concordo em participar” e “Li e não concordo em participar”. Disponibilizar o instrumento de coleta de dados somente após o participante concordar em participar.
4.4 Declaração de Concordância Instituição Coparticipante (sugestão de modelo – faça o download)
Esse documento deve ser devidamente apresentado obrigatoriamente apresentado. O responsável pelo local onde a pesquisa irá ocorrer deverá informar ao CEP-UniFil que concede autorização para a realização da pesquisa. Esse documento deve conter o texto de concordância, em papel timbrado do local (laboratório, clínicas, hospitais, escolas, academias...), identificação do responsável pelo local, assinatura CPF/CNPJ.
4.5 Termo de Sigilo e Confidencialidade (sugestão de modelo – faça o download)
Documento no qual o pesquisador responsável e seu assistente se responsabilizam em manter sigilo e confidencialidade em todas as informações colhidas durante a pesquisa, garantindo a não exposição do participante ou de seus dados (pessoais, imagens, vídeos...).
OBSERVAÇÃO
Para as pesquisas on line, o pesquisador deverá apresentar junto ao protocolo de pesquisa o link de acesso ao Termo de Sigilo e Confidencialidade.
4.6 Declaração de Responsabilidade para Uso de Banco de Material Biológico
Documento no qual o pesquisador responsável e seu assistente se responsabilizam em utilizar o material biológico (espécimes, amostras e alíquotas de material original e seus componentes fracionados) e biobancos na pesquisa exclusivamente para a finalidade prevista no seu protocolo, ou conforme o consentimento dado pelo participante da pesquisa.
4.7 Declaração de Responsabilidade para Guarda de Biobanco
Documento no qual o pesquisador responsável e seu assistente se responsabilizam em fazer o armazenamento do material biológico e dos dados obtidos na pesquisa exclusivamente para a finalidade prevista no seu protocolo, ou conforme o consentimento dado pelo participante da pesquisa.
4.8 Relatório parcial/final (formulário – faça o download)
Apresentação do Relatório Parcial/Final é obrigatória, conforme descrito nas Resoluções CNS 466/2012, no item XI.2 e 510/2016, capítulo VI, artigo 28.
O pesquisador responsável deverá apresentar o relatório parcial após 6 meses da aprovação da pesquisa por esse CEP e o relatório final ao término da pesquisa. As pesquisas que se encerrarem em menos de 6 meses, apresentar apenas o relatório final. Se o pesquisador suspender ou cancelar a pesquisa deverá também apresentar o relatório justificando o motivo.
Para o relatório parcial/final utilizar, obrigatoriamente, o formulário disponibilizado.