Comissão de Ética no Uso de Animais

A CEUA

Comissão de Ética no Uso de Animais do Centro Universitário Filadélfia – UniFil tem por objetivo avaliar, sob o ponto de vista ético e legal, as atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas com animais nesta instituição de ensino superior.

Nossa missão é assegurar o cumprimento da legislação acerca da pesquisa e ensino utilizando animais, e salvaguardar os direitos e bem-estar dos mesmos, contribuindo para a qualidade da pesquisa e exercendo papel educativo na formação de alunos e pesquisadores.

A Comissão foi criada a partir da necessidade de regulamentação das atividades científicas e didáticas envolvendo animais, que são desenvolvidas por estudantes, professores e pesquisadores do Centro Universitário Filadélfia.

A CEUA UniFil é constituída de membros titulares e suplentes, representantes das áreas de ensino e pesquisa da Graduação em Medicina Veterinária, sendo entre estes, médico veterinário, biólogo, agrônomo, psicólogo, químico, nutricionista entre outros e representante da Sociedade Protetora dos Animais. (Lista de Membros: Em atualização)

Contato: Coordenação – Profa. Dra. Fernanda Pinto Ferreira (comitedeeticaanimal@unifil.br)

 

A CEUA - UniFil realiza reuniões periódicas para avaliação de protocolos enviados, confira o calendário de 2022 (DOWNLOAD)

   

ENVIO DE PROTOCOLOS

Caro pesquisador/docente, favor enviar a documentação necessária de acordo com o tipo de projeto (pesquisa/ensino), com antecedência para avaliação da CEUA, não é permitido iniciar a aula/projeto antes da autorização do protocolo, o calendário com os prazos para envio e data das reuniões estão disponíveis nesta página. O prazo para análise e aprovação de projetos é de 60 dias a contar da data limite para envio do formulário. Acesse o formulário e demais documentos necessários para: AULA (Folha de rosto, declaração de inexistência de métodos alternativos e formulário unificado) PESQUISA (Folha de rosto, declaração de inexistência de métodos alternativos e formulário unificado, projeto de pesquisa e currículo lattes do coordenador do projeto). Lembrando que, em projetos conduzidos com animais vivos de proprietários, é necessário enviar também o termo de consentimento (TCLE) assinado pelo tutor.   FORMULÁRIO DE AULA (Download)   FORMULÁRIO DE PESQUISA(Download)   FORMULÁRIO TCLE (Download)   FORMULÁRIO DE RELATÓRIO FINAL DE PESQUISA (Download)   Orientações sobre os formulários: O docente/pesquisador, deve clicar em " Download ", preencher o formulário e demais documentos e em seguida, enviar um email com todos os formulários preenchidos para comitedeeticaanimal@unifil.brAtente-se para as datas das reuniões e prazo para os pareceres.   Importante: Reforçamos que a aula/pesquisa só poderá ser realizada após a aprovação da CEUA que será comunicada via e-mail. Qualquer modificação relacionada à aula/pesquisa deve ser comunicada oficialmente à CEUA via e-mail e passará por avaliação. Pedimos também que se atentem às legislações vigentes do CONCEA a respeito do uso de animais em ensino e pesquisa. Em caso de pendências após a avaliação o pesquisador será comunicado e terá 60 dias para reenviar o projeto especificando as correções das pendências.  

RELATÓRIO FINAL

Ao final da pesquisa o docente deve enviar à CEUA o relatório final das atividades realizadas.  

Dúvidas?  Encaminhe e-mail para: comitedeeticaanimal@unifil.br

 

LEGISLAÇÕES DE INTERESSE

LEGISLAÇÃO CONCEA (Acesse);

RESOLUÇÃO CONCEA/MCTI Nº 49, DE 7 DE MAIO DE 2021 (Acesse);

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 37, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 (e Diretriz da Prática de Eutanásia do CONCEA)(Acesse);  

E-BOOK Normativas do CONCEA Produção, manutenção e utilização de animais;

CRMV - RESOLUÇÃO Nº 1000, DE 11 DE MAIO DE 2012 - Procedimentos e métodos de eutanásia em animais;

CRMV - RESOLUÇÃO CRMV-PR Nº 02, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 - Registro de biotérios e manutenção de animais.

 

DEMAIS LEGISLAÇÕES E LEITURAS SUGERIDAS

Lei 11.794, de 8 de outubro de 2008  – Lei Arouca;

RN Nº 33, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016 – procedimentos em roedores e lagomorfos;

RN Nº 53, DE 19 DE MAIO DE 2021 – restrições ao uso de animais no ensino;

RESOLUÇÃO N° 45, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019. – método alternativo;

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 41 e 42 DE 25 DE JULHO DE 2018;

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 39, DE 20 DE JUNHO DE 2018 - restrições ao uso de animais em procedimentos classificados com grau de invasividade 3 e 4.

 

DIRETRIZ BRASILEIRA PARA O CUIDADO E A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS PARA FINS CIENTÍFICOS E DIDÁTICOS – DBCA

Recomendação Anestésica;

Manual de vias de administração e Medicamentos em Biotério;

Procedimento Operacional padrão Biotério de Manutenção.

 
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