A CEUA
Comissão de Ética no Uso de Animais do Centro Universitário Filadélfia – UniFil tem por objetivo avaliar, sob o ponto de vista ético e legal, as atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas com animais nesta instituição de ensino superior.
Nossa missão é assegurar o cumprimento da legislação acerca da pesquisa e ensino utilizando animais, e salvaguardar os direitos e bem-estar dos mesmos, contribuindo para a qualidade da pesquisa e exercendo papel educativo na formação de alunos e pesquisadores.
A Comissão foi criada a partir da necessidade de regulamentação das atividades científicas e didáticas envolvendo animais, que são desenvolvidas por estudantes, professores e pesquisadores do Centro Universitário Filadélfia.
A CEUA UniFil é constituída de membros titulares e suplentes, representantes das áreas de ensino e pesquisa da Graduação em Medicina Veterinária, sendo entre estes, médico veterinário, biólogo, agrônomo, psicólogo, químico, nutricionista entre outros e representante da Sociedade Protetora dos Animais.
(Lista de Membros: Em atualização)Contato: Coordenação – Profa. Dra. Fernanda Pinto Ferreira (comitedeeticaanimal@unifil.br)
A CEUA - UniFil realiza reuniões periódicas para avaliação de protocolos enviados, confira o calendário de 2022 (DOWNLOAD)
ENVIO DE PROTOCOLOS
Caro pesquisador/docente, favor enviar a documentação necessária de acordo com o tipo de projeto (pesquisa/ensino), com antecedência para avaliação da CEUA, não é permitido iniciar a aula/projeto antes da autorização do protocolo, o calendário com os prazos para envio e data das reuniões estão disponíveis nesta página. O prazo para análise e aprovação de projetos é de
60 dias a contar da data limite para envio do formulário.
Acesse o formulário e demais documentos necessários para:
AULA (Folha de rosto, declaração de inexistência de métodos alternativos e formulário unificado)
PESQUISA (Folha de rosto, declaração de inexistência de métodos alternativos e formulário unificado, projeto de pesquisa e currículo lattes do coordenador do projeto).
Lembrando que, em projetos conduzidos com animais vivos de proprietários, é necessário enviar também o termo de consentimento (TCLE) assinado pelo tutor.
FORMULÁRIO DE AULA (Download) FORMULÁRIO DE PESQUISA(Download) FORMULÁRIO TCLE (Download) FORMULÁRIO DE RELATÓRIO FINAL DE PESQUISA (Download) Orientações sobre os formulários: O docente/pesquisador, deve clicar em " Download ", preencher o formulário e demais documentos e em seguida, enviar um email com todos os formulários preenchidos para comitedeeticaanimal@unifil.br. Atente-se para as datas das reuniões e prazo para os pareceres. Importante: Reforçamos que a aula/pesquisa só poderá ser realizada após a aprovação da CEUA que será comunicada via e-mail. Qualquer modificação relacionada à aula/pesquisa deve ser comunicada oficialmente à CEUA via e-mail e passará por avaliação. Pedimos também que se atentem às legislações vigentes do CONCEA a respeito do uso de animais em ensino e pesquisa. Em caso de pendências após a avaliação o pesquisador será comunicado e terá 60 dias para reenviar o projeto especificando as correções das pendências. RELATÓRIO FINAL
Ao final da pesquisa o docente deve enviar à CEUA o relatório final das atividades realizadas.
Dúvidas? Encaminhe e-mail para: comitedeeticaanimal@unifil.br
LEGISLAÇÕES DE INTERESSE
LEGISLAÇÃO CONCEA (Acesse);
RESOLUÇÃO CONCEA/MCTI Nº 49, DE 7 DE MAIO DE 2021 (Acesse); RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 37, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 (e Diretriz da Prática de Eutanásia do CONCEA)(Acesse);
E-BOOK Normativas do CONCEA Produção, manutenção e utilização de animais;
CRMV - RESOLUÇÃO Nº 1000, DE 11 DE MAIO DE 2012 - Procedimentos e métodos de eutanásia em animais;
CRMV - RESOLUÇÃO CRMV-PR Nº 02, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 - Registro de biotérios e manutenção de animais.
DEMAIS LEGISLAÇÕES E LEITURAS SUGERIDAS
Lei 11.794, de 8 de outubro de 2008 – Lei Arouca;
RN Nº 33, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016 – procedimentos em roedores e lagomorfos;
RN Nº 53, DE 19 DE MAIO DE 2021 – restrições ao uso de animais no ensino;
RESOLUÇÃO N° 45, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019. – método alternativo;
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 41 e 42 DE 25 DE JULHO DE 2018;
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 39, DE 20 DE JUNHO DE 2018 - restrições ao uso de animais em procedimentos classificados com grau de invasividade 3 e 4.
DIRETRIZ BRASILEIRA PARA O CUIDADO E A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS PARA FINS CIENTÍFICOS E DIDÁTICOS – DBCA
Recomendação Anestésica;
Manual de vias de administração e Medicamentos em Biotério;
Procedimento Operacional padrão Biotério de Manutenção.